Rating
Rating é a classificação de riscos da saúde financeira e capacidade de pagamento das obrigações de uma companhia.
| Fitch Ratings | Rating | Perspectiva | Data |
|---|---|---|---|
| Escala Nacional Brasil | BBB(bra) | Estável | 15/09/2026 |
Informações publicadas nessa seção do website da CVC Corp são atualizadas regularmente devido à natureza de algumas das informações publicadas, elas se tornam desatualizadas rapidamente. Usuários devem ter consciência de que as informações contidas nessa seção do website podem estar desatualizadas, e podem não refletir as condições atuais da Companhia.
Endividamento
Troca de debêntures (exchange offer). Em 24/09/2026, titulares de debêntures da 4ª e da 5ª emissões subscreveram a 7ª Emissão mediante dação em pagamento de seus créditos, com adesão de aproximadamente 86% do saldo em circulação das duas emissões. A 5ª Emissão (CVCB15) foi integralmente trocada e não possui mais debêntures em circulação. Na 4ª Emissão (CVCB14) permanecem em circulação 101.543.430 debêntures, com as mesmas condições de remuneração e amortização.
| Instrumento | 4ª Emissão (CVCB14) | 7ª Emissão (CVCB17) |
|---|---|---|
| Emissor: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. | ||
| Valor Total da Emissão | R$ 346.539.867,91 | R$ 370.027.187,00 |
| Debêntures em Circulação | 101.543.430 | 370.027.187 |
| Data da Emissão | 18/04/2019 | 10/09/2026 |
| Data do Último Aditamento | 25/10/2024 | 06/10/2026 |
| Vencimento | 30/10/2028 | 10/09/2029 |
| Custo | CDI + 4,50% a.a. | CDI + 3,90% a.a.1 |
| Pagamento de Juros | Semestral | Semestral |
| Amortização | 30/10/2026 (20%) 30/04/2027 (20%) 30/10/2027 (20%) 30/04/2028 (20%) 30/10/2028 (20%) | 09/10/2026 (20,82%)2 10/09/2027 (20%)3 10/03/2028 (25%) 10/09/2028 (33,33%) 10/03/2029 (50%) 10/09/2029 (100%) |
| Documentos da Emissão | Escritura Aditivo Pós AGD (06/04/2023) Aditivo Pós AGD (25/10/2024) | Escritura 1º Aditamento (21/09/2026) 2º Aditamento Pós AGD (06/10/2026) |
1 A sobretaxa pode ser acrescida de até 0,30 p.p. ao ano, na proporção do valor não captado, caso a Companhia não realize captações primárias de dívida e/ou ações que somem ao menos R$ 100 milhões até 10/09/2027 (Cláusulas 4.11.2 a 4.11.7 da Escritura de Emissão).
2 Amortização extraordinária obrigatória prevista na Cláusula 5.3 da Escritura de Emissão, devida porque a integralização superou R$ 150 milhões. Com o pagamento, o saldo do valor nominal unitário passou de R$ 1,00 para R$ 0,791785 (Aviso aos Debenturistas).
3 Percentuais sobre o saldo do valor nominal unitário em cada data (Cláusula 4.14.1 da Escritura de Emissão). Sem novas amortizações extraordinárias, equivalem a cinco parcelas iguais.
Para maiores informações sobre as debêntures emitidas pela Companhia, acesse o site https://data.anbima.com.br/
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